Citação e Intimação

STJ.Intimação ao MP somente com os autos integrais:

“RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. INTIMAÇÃO DO PARQUET . ART. 18, INCISO II, ALÍNEA H, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 75/93. ACESSO À INTEGRALIDADE DOS AUTOS PROCESSUAIS NO ÓRGÃO MINISTERIAL. NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Na hipótese dos autos, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia por meio eletrônico, remetendo ao juízo os autos físicos do inquérito policial. As instâncias ordinárias entenderam desnecessária a remessa da parte física dos autos – inquérito policial – para perfectibilizar a intimação do Ministério Público, em razão da implantação do processo eletrônico, permitindo a vista dos autos do inquérito somente em cartório. 2. O art. 18, inciso II, alínea h, da Lei Complementar n.º 75/93, traz previsão da prerrogativa de intimação pessoal dos membros do Ministério Público, nos autos processuais. Também é pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que o marco inicial para contagem de prazos processuais em relação ao Ministério Público é a data da entrada dos autos no respectivo órgão. 3. Assim, a intimação do Parquet só se concretiza com acesso à integralidade dos autos processuais, inclusive apensos (se houver), estejam eles em meio físico ou eletrônico, como prevê a legislação pertinente e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.4. Recurso especial conhecido e provido.” (http://www.migalhas.com.br/arquivos/2014/1/art20140127-11.pdf)


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