TJRS – Trancamento Processo

HABEAS CORPUS. CALÚNIA. AUSÊNCIA DE DOLO 
ESPECÍFICO. ATIPICIDADE. TRANCAMENTO DO 
PROCESSO. 
É caso de conhecimento da presente ação 
constitucional. O Supremo Tribunal Federal já 
definiu a possibilidade de trancamento até mesmo 
de inquérito policial diante da ausência de justa 
causa, não havendo falar em impossibilidade de 
manejo da presente impetração em casos como o 
da espécie. Além disso, não é exigível que figure o 
paciente em polo passivo de procedimento que 
visa a apurar fato manifestamente atípico, o que, 
por si só, conflagra dano, prejuízo. O rito do art. 
520 do Código de Processo Penal somente é 
cabível uma vez superada a fase inicial de rejeição 
liminar da queixa-crime. 
A ausência do dolo específico previsto para o 
delito de calúnia implica a atipicidade da conduta 
por inexistência do elemento subjetivo do tipo. 
Esta circunstância caracteriza a falta de justa 
causa para o exercício da ação penal ensejando, 
com isso, o trancamento do processo. 
Manifestação do Ministério Público originário pela 
ausência de justa causa. Precedentes do Superior 
Tribunal de Justiça. 
ORDEM CONCEDIDA. 
Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes 
Senhores DES. NEREU JOSÉ GIACOMOLLI (PRESIDENTE) E DES. 
JAYME WEINGARTNER NETO. 
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2013. 
DES. DIÓGENES V. HASSAN RIBEIRO, 
Relator


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