CPP, art. 385. Ministério Público pede absolvição, descabe juiz condenar de ofício

 

Garantir a vigência do art. 385 do CPP, depois da CR/88, somente quando o juiz quiser deixar o lugar de julgador e se transformar em jogador, situação ilegal. O Jean Rodrigues Salles fez uma monografia para explicar (clique aqui)

 


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