Inquirição de testemunha pelo juiz. Nulidade da mera confirmação das informações prestadas na fase inquisitória

TJ, 6ª Turma, HC 183696 (14/02/2012): A mera leitura do magistrado das declarações prestadas na fase inquisitória, para que a testemunha, em seguida, ratifique-a, não é lícita, consistindo, pois, em nulidade, já que a produção da prova testemunhal, por ser complexa, envolve não só o fornecimento do relato oral, mas também o filtro de credibilidade das informações apresentadas, o que não é alcançado mediante simples confirmação.


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